Pinheiro: MP 512 abre perspectivas para novas montadoras na Bahia

A aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/11, que concede incentivos fiscais às indústrias automotivas que funcionam no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, abre novas perspectivas para a chegada de montadoras na Bahia. De acordo com o senador Walter Pinheiro (PT-BA), “não tínhamos uma linha de incentivos federais que atraísse novas empresas do segmento”, disse Pinheiro. . O projeto é proveniente da Medida Provisória (MP) 512/10 e foi aprovado na quarta-feira (27).

Além da atração, a medida cria condições para a ampliação da atuação da Ford no estado. “Com a MP, estamos condicionando que a Ford atue em conjunto com o Parque Tecnológico para a realização de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) com foco no uso da fibra do sisal para a fabricação de painéis automotivos”, destacou o parlamentar baiano.

Pinheiro comparou o potencial uso do sisal na indústria automotiva com a cooperação que a Petrobras mantém com cooperativas agrícolas na Bahia, para a produção de biodiesel. “São atualmente 32 mil famílias da agricultura familiar que fornecem matéria prima para a unidade de produção de biodiesel da Petrobras, localizada no município de Candeias”, disse.

Os incentivos serão concedidos por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), calculados mensalmente sobre as vendas no mercado interno dos produtos que constarem nos empreendimentos aprovados.

Legislação

O projeto aprovado nesta quarta-feira altera a Lei 9.440/97, que trata de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e da indústria automotiva, e a Lei 9.826/99, que dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional e altera a legislação do IPI. Altera ainda a MP 2.158-35/01, que mudou a legislação da Cofins.

Modificação feita na Câmara dos Deputados estende os incentivos aos empreendimentos de municípios abrangidos pela área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que, além dos estados no Nordeste, engloba também cidades do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Exigências

Os benefícios, em todas as regiões incluídas, só serão concedidos se as indústrias apresentarem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. Outra exigência é de que as empresas deverão investir, no mínimo, 10% do crédito presumido apurado em pesquisa, no desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva.

O texto estabelece ainda que os novos projetos contemplados pela MP poderão contar também com benefícios atuais estabelecidos pela Lei 9.440/97 pelo período de quatro anos. Entre esses benefícios destacam-se a redução de 100% do IPI e do Imposto de Importação (II) sobre a compra de máquinas, equipamentos e moldes, além da redução de 90% do II e de 45% do IPI na compra de matérias primas, peças e pneus.

Fonte: Ascom do senador Walter Pinheiro (PT-BA)

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