“A lei da mordaça”

Caros leitores, permitam-me compartilhar um texto do Juiz Nagibe de Melo, meu colega.

“O Brasil vive o momento mais grave desde a promulgação da Constituição de 1988. O Congresso Nacional pretende aprovar leis que, além de anistiar crimes gravíssimos, possibilitam a punição de juízes e promotores em razão de atividades inerentes ao cargo. O que é isso? Tentarei explicar.

Atenção! Juízes e promotores já estão sujeitos à investigação de suas condutas e punições na esfera criminal, civil e administrativa. Os juízes podem ser investigados e punidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pelo Conselho da Justiça Federal – CJF, pelas Corregedorias de seus próprios Tribunais. Isso apenas na esfera administrativa.

Além da punição administrativa, os juízes e promotores podem ser punidos criminalmente, inclusive com PERDA DO CARGO. Não é verdade que a punição máxima para juízes e promotores é a aposentadoria compulsória. Juízes e promotores podem e devem perder o cargo quando cometem crimes. Por que não perdem?

Pelo mesmo motivo pelo qual é difícil punir os ricos e poderosos. Temos um processo penal anacrônico, ineficiente, com excesso de recurso, temos a prescrição dos crimes, e os juízes e promotores também são beneficiados pelo foro privilegiado.

As 10 medidas contra a corrupção ajudam a punir juízes e promotores corruptos, como ajudam a punir políticos corruptos. O fim do foro privilegiado também ajudaria a punir juízes corruptos e é defendido pelas associações de juízes e promotores para todos.

Então o que querem alguns deputados e senadores? Querem punir juízes e promotores por crime de responsabilidade. O que é isso?

Na verdade, o crime de responsabilidade é um crime essencialmente político, normalmente envolve atos políticos e julgamento político, não tem sentido aplica-los aos juízes e promotores. Mas esses deputados e senadores arranjaram um meio de distorcer as coisas.

Eles estão chamando de crime de responsabilidade a possibilidade dos próprios investigados processar e pedir a punição de juízes e promotores. Isso fere de morte a separação de poderes, enfraquece e retira a independência dos juízes e promotores. Isso não acontece em nenhum outro país do mundo ocidental civilizado. Nem a Itália, onde houve forte reação pró-corrupção depois da operação Mãos Limpas, chegou a tanto.

No mundo todo, as pessoas somente podem ser processadas por um órgão imparcial, incumbido de investigar sem paixões, acusar sem medo e de modo objetivo. Esse órgão é o Ministério Público, que no Brasil se compõe dos promotores e procuradores da República.

Pois bem. O projeto de lei que quer aprovar o Congresso Nacional faculta aos próprios investigados propor ações contra juízes e promotores. Imagine que você é um investigado rico, poderoso e inescrupuloso. O que você faria contra os promotores que o investigam e os juízes que o processam?

Contrataria bons advogados e infernizaria a vida deles, acusando-os de abusos, excessos, gerando neles o medo de serem punidos, o medo de perderem seus cargos, o medo de verem suas carreiras arruinadas, o medo pela sobrevivência de seus filhos, o medo pela integridade psicológica de suas família, o medo de uma perseguição implacável dos ricos e poderosos.

O resultado disso será imediato. Uma drástica redução ou mesmo o aniquilamento das investigações, processos e punições contra dos detentores de poder político e econômico. Acaba a igualdade perante a lei. É ferido de morte o Estado Democrático de Direito. Instaura-se a Lei do mais forte. É o fim do Direito, como sonhamos um dia consolidar no Brasil.

Imagine mais uma coisa, prezado leitor. Imagine que deputados e senadores poderosos, corruptos e inescrupulosos possam apresentar ações contra qualquer pessoa que contrarie seus interesses, em um ato negocial ou por uma manifestação nas redes sociais. Imagine que eles possam acusar juízes e promotores de abuso quando estes servidores, que são responsáveis pela manutenção dos direitos e garantias fundamentais, não atenderem aqueles pedidos que visam apenas perseguir os seus desafetos.

Pois é isso. Bem-vindos ao fim do Estado Democrático de Direito. Bem-vindos à Lei do mais forte.

Salve-se quem puder”.

Nagibe de Melo Jorge Neto

Juiz federal. Mestre e doutor em Direito. Autor da obra Abrindo a Caixa-Preta: por que a Justiça não funciona no Brasil?

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