TJ-BA derruba decisão de juiz que bloqueou R$ 10 milhões das contas da Assembleia Legislativa

TJ-BA derruba decisão de juiz que bloqueou R$ 10 milhões das contas da Assembleia Legislativa
TJ-BA derruba decisão de juiz que bloqueou R$ 10 milhões das contas da Assembleia Legislativa. (Foto: Reprodução/TV Bahia)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou nesta sexta-feira (26) a decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Glauco Dainese de Campos de bloquear R$ 10 milhões das contas da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A medida tinha sido tomada pelo magistrado pelo fato de a Casa não ter cumprido decisão de nomear 98 candidatos aprovados em concurso público, em 2014, e não ter desligado o mesmo número de pessoas que foram contratadas de forma temporária via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
A nova decisão, favorável à Alba, foi tomada pela presidente do TJ-BA, a desembargadora Maria do Socorro após recurso movido pela Procuradoria Jurídica da Assembleia.
O procurador-geral da Alba, Graciliano Bonfim, disse que o bloqueio do valor comprometeria o funcionamento da Assembleia e resultaria no bloqueio do pagamento de seus servidores, deputados e fornecedores.
Ao derrubar a decisão, em caráter liminar, a presidente do TJ-BA concordou com a tese da defesa da Alba, justificando que o bloqueio acarretaria em “risco iminente de constrição de recurso públicos de valor considerável, que pode comprometer o pagamento atual das despesas correntes da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em afronta à economia pública”.
O procurador da Alba disse que o Parlamento da Bahia cumpriu rigorosamente os termos pactuados com o Ministério Público Estadual – ainda na gestão do deputado Marcelo Nilo, realizando concurso público para preenchimento das 97 vagas existentes em seu quadro de funcionários efetivos.
Segundo a Casa, todos os aprovados para as 97 vagas foram chamados e empossados. Os documentos que provam isso, diz a Alba, estão no processo que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública.
“O que não havia no edital do concurso era a previsão de cadastro reserva para os que se habilitaram ao certame. A ALBA não pode ser obrigada a dar posse a cerca de dois mil aprovados no concurso, quando as vagas com características específicas, técnicas, já foram preenchidas. O Judiciário não pode determinar que o Poder Legislativo seja obrigado a contratar além do que previa os termos do edital do concurso, porque isso se caracteriza abuso”, explicou Graciliano Bonfim, em nota enviada à imprensa.

Bloqueio

A decisão de bloquear os R$ 10 milhões da Alba atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O MP entrou com ação para cancelar contratações por Reda na Assembleia em novembro de 2014, um mês após a Casa legislativa realizar concurso para contratação de servidores públicos.
Na época, o MP argumentou que a a Alba descumpriu cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o órgão, referentes ao cronograma de nomeação dos candidatos aprovados.
O Ministério Público afirmou ainda, à época, que no ano de 2013, 620 servidores foram contratados temporariamente pelo Reda, mas as contratações não “atenderiam a requisitos constitucionais como previsão legal, tempo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público”.
Pela decisão da 7ª Vara, a Alba deveria ter cumprido determinação de nomear os aprovados no concurso em substituição àqueles que são temporários, mas, conforme o juiz, isso não ocorreu, já que a Assembleia não comprovou a exoneração de nenhum servidor temporário. “Por existirem canditados aprovados em concurso, não pode haver contratação de pessoal temporário ou em regime de urgência”, diz trecho da decisão, asssinada pelo juiz Glauco Dainese de Campos.

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